domingo, 25 de abril de 2010

O profissional contábil enquanto preposto

“No Código Civil o contador e o técnico em contabilidade são considerados prepostos de seus clientes e, como tais, são pessoalmente responsáveis perante os preponentes pelos atos culposos que praticarem no exercício de suas funções. Perante terceiros, são responsáveis solidariamente com preponente pelos atos
dolosos que praticarem.” (OLIVEIRA, 2005, p. 110).

Nenhum comentário:

Postar um comentário