quarta-feira, 28 de abril de 2010

COMO FORMALIZAR O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

O processo de registro do Microempreendedor Individual deverá ter trâmite especial, sendo regulamentado pela Resolução CGSIM 2/2009.

Unificação de Dados

Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem.

Taxas e Emolumentos

Foram ainda reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens que fazem parte do registro e funcionamento da empresa.

Inscrição Provisória

As Juntas Comerciais realizarão, automaticamente, a inscrição provisória do Microempreendedor Individual, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso através do Portal do Microempreendedor.

A formalização do MEI será efetuada através do portal do empreendedor – no endereço eletrônico http://empreendedor.desenvolvimento.gov.br.

ALVARÁ MUNICIPAL

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

O Microempreendedor Individual ou seu procurador, com poderes específicos para tanto, assinará Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório e prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, que permitirá o início de suas atividades após o ato de registro na Junta Comercial, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco.

Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:

I - instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou

II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Manifestação do Órgão Municipal

No prazo de vigência do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, a Prefeitura Municipal deverá se manifestar quanto à correção do endereço de exercício da atividade do Microempreendedor Individual relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do instrumento único de registro e enquadramento na condição de Microempreendedor Individual, RE/Declarações, nesse local.

Não havendo manifestação da Prefeitura Municipal no prazo de 180 dias, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá em Alvará de Funcionamento.

FONTE:PORTAL DE CONTABILIDADE

http://www.portaldecontabilidade.com.br/index.htm

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