quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
DE VOLTA
OI POR MUITOS MOTIVOS ESTAVA SEM ATUALIZAR MEU BLOG, MAS AGORA SERÁ PERMANENTE AS ATUALIZAÇÕES
sexta-feira, 7 de maio de 2010
quarta-feira, 5 de maio de 2010
domingo, 2 de maio de 2010
sábado, 1 de maio de 2010
sexta-feira, 30 de abril de 2010
PENSAMENTO DO DIA
quinta-feira, 29 de abril de 2010
PENSAMENTO DO DIA
quarta-feira, 28 de abril de 2010
COMO FORMALIZAR O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
O processo de registro do Microempreendedor Individual deverá ter trâmite especial, sendo regulamentado pela Resolução CGSIM 2/2009.
Unificação de Dados
Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem.
Taxas e Emolumentos
Foram ainda reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens que fazem parte do registro e funcionamento da empresa.
Inscrição Provisória
As Juntas Comerciais realizarão, automaticamente, a inscrição provisória do Microempreendedor Individual, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso através do Portal do Microempreendedor.
A formalização do MEI será efetuada através do portal do empreendedor – no endereço eletrônico http://empreendedor.desenvolvimento.gov.br.
ALVARÁ MUNICIPAL
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
O Microempreendedor Individual ou seu procurador, com poderes específicos para tanto, assinará Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório e prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, que permitirá o início de suas atividades após o ato de registro na Junta Comercial, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco.
Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:
I - instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou
II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Manifestação do Órgão Municipal
No prazo de vigência do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, a Prefeitura Municipal deverá se manifestar quanto à correção do endereço de exercício da atividade do Microempreendedor Individual relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do instrumento único de registro e enquadramento na condição de Microempreendedor Individual, RE/Declarações, nesse local.
Não havendo manifestação da Prefeitura Municipal no prazo de 180 dias, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá em Alvará de Funcionamento.
FONTE:PORTAL DE CONTABILIDADE
http://www.portaldecontabilidade.com.br/index.htm
Unificação de Dados
Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem.
Taxas e Emolumentos
Foram ainda reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens que fazem parte do registro e funcionamento da empresa.
Inscrição Provisória
As Juntas Comerciais realizarão, automaticamente, a inscrição provisória do Microempreendedor Individual, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso através do Portal do Microempreendedor.
A formalização do MEI será efetuada através do portal do empreendedor – no endereço eletrônico http://empreendedor.desenvolvimento.gov.br.
ALVARÁ MUNICIPAL
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
O Microempreendedor Individual ou seu procurador, com poderes específicos para tanto, assinará Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório e prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, que permitirá o início de suas atividades após o ato de registro na Junta Comercial, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco.
Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:
I - instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou
II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Manifestação do Órgão Municipal
No prazo de vigência do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, a Prefeitura Municipal deverá se manifestar quanto à correção do endereço de exercício da atividade do Microempreendedor Individual relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do instrumento único de registro e enquadramento na condição de Microempreendedor Individual, RE/Declarações, nesse local.
Não havendo manifestação da Prefeitura Municipal no prazo de 180 dias, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá em Alvará de Funcionamento.
FONTE:PORTAL DE CONTABILIDADE
http://www.portaldecontabilidade.com.br/index.htm
PENSAMENTO DO DIA
terça-feira, 27 de abril de 2010
Necessidades de capital
Em todas as etapas da vida da sua empresa podem surgir necessidades financeiras que exigem financiamento externo, como os que demonstraremos nesta seção.
•Capital inicial: é o dinheiro que você precisa para fazer as pesquisas e planejamentos iniciais do seu negócio.
•Capital de giro: é o financiamento que o ajudará a pagar os equipamentos, aluguel, suprimentos, etc., durante o primeiro (ou primeiros) anos de operação.
•Capital mezanino: também conhecido como capital de expansão, é o financiamento que ajudará sua empresa a crescer, comprar equipamentos maiores e melhores ou mudar para um local maior.
•Capital ponte: como fica implícito no nome, faz a ponte entre o seu financiamento atual e o próximo nível de financiamento.
Cada um deles tem um papel importante no crescimento da sua empresa em várias etapas. Neste artigo, vamos dar enfoque ao capital de giro. Você vai precisar de alguns fundos enquanto o seu negócio está se estabelecendo para cobrir despesas com:
•folha de pagamento e despesas periféricas (para você e funcionários);
•serviços públicos (telefone, energia, serviços de Internet/comunicações, etc);
•aluguel;
•marketing e custos relacionados a vendas;
•suprimentos;
•manutenção;
•seguro;
•impostos.
Certifique-se de que você tem dinheiro o bastante para as despesas associadas ao andamento do seu negócio durante o primeiro ano de operação e não esqueça de pagar a si mesmo. Lembre-se de considerar novos funcionários, aumento de produção, etc. Um dos principais motivos de falência dos novos negócios é a falta de capital de giro suficiente (o outro motivo é mau gerenciamento). Faça uma estimativa realista das suas necessidades financeiras e deixe espaço para o inesperado ou você poderá ser surpreendido.
Agora que você conhece diferentes financiamentos para diferentes etapas do crescimento da empresa, pode planejar quanto capital precisa. Como funciona este financiamento?
FONTE http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/capital-de-giro1.htm
•Capital inicial: é o dinheiro que você precisa para fazer as pesquisas e planejamentos iniciais do seu negócio.
•Capital de giro: é o financiamento que o ajudará a pagar os equipamentos, aluguel, suprimentos, etc., durante o primeiro (ou primeiros) anos de operação.
•Capital mezanino: também conhecido como capital de expansão, é o financiamento que ajudará sua empresa a crescer, comprar equipamentos maiores e melhores ou mudar para um local maior.
•Capital ponte: como fica implícito no nome, faz a ponte entre o seu financiamento atual e o próximo nível de financiamento.
Cada um deles tem um papel importante no crescimento da sua empresa em várias etapas. Neste artigo, vamos dar enfoque ao capital de giro. Você vai precisar de alguns fundos enquanto o seu negócio está se estabelecendo para cobrir despesas com:
•folha de pagamento e despesas periféricas (para você e funcionários);
•serviços públicos (telefone, energia, serviços de Internet/comunicações, etc);
•aluguel;
•marketing e custos relacionados a vendas;
•suprimentos;
•manutenção;
•seguro;
•impostos.
Certifique-se de que você tem dinheiro o bastante para as despesas associadas ao andamento do seu negócio durante o primeiro ano de operação e não esqueça de pagar a si mesmo. Lembre-se de considerar novos funcionários, aumento de produção, etc. Um dos principais motivos de falência dos novos negócios é a falta de capital de giro suficiente (o outro motivo é mau gerenciamento). Faça uma estimativa realista das suas necessidades financeiras e deixe espaço para o inesperado ou você poderá ser surpreendido.
Agora que você conhece diferentes financiamentos para diferentes etapas do crescimento da empresa, pode planejar quanto capital precisa. Como funciona este financiamento?
FONTE http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/capital-de-giro1.htm
FAGNER
micro e pequenas empresas
Quem são as micro e pequenas empresas
Há algumas limitações básicas para que uma empresa seja considerada uma micro ou pequena empresa (MPEs) no Brasil e, como conseqüência, aproveitar algumas vantagens desse status como, por exemplo, a inclusão no Super Simples. Atualmente, há pelo menos três definições utilizadas para limitar o que seria uma pequena ou micro empresa.
A definição, mais comum e mais utilizada, é a que está na Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas. De acordo com essa lei, que foi promulgada em dezembro de 2006, as micro empresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano. As pequenas devem faturar entre R$ 240.000,01 e R$ 2,4 milhões anualmente para ser enquadradas.
Morte precoce
Um dos principais problemas das pequenas e micro empresas brasileiras é a sua vida curta. Levantamento do Sebrae, feito entre 2000 e 2002, mostra que metade das micro e pequenas empresas fecha as portas com menos de dois anos de existência. A mesma entidade levantou o que seriam as principais razões, segundo os próprios empresários, para tal. A falta de capital de giro foi apontado como o principal problema por 24,1% dos entrevistados, seguido dos impostos elevados (16%), falta de clientes (8%) e concorrência (7%).
Foi olhando esses números que o governo federal criou primeiro o Simples e depois o Super Simples, que prevê a unificação e diminuição de impostos. Afinal, a mesma pesquisa do Sebrae mostra que 25% das empresas que param suas atividades não dão baixa nos seus atos constitutivos, ou seja, não fecha legalmente sua empresa porque consideram os custos altos. Outras 19% das MPEs não fecham por causa do tamanho da burocracia. A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas promete desburocratizar parte do processo. Assim, o Estado brasileiro, que tem incentivado este tipo de empresa, começa a mudar algumas coisas para facilitar a vida dos empreendedores, seja ajudando eles a participar de licitações públicas, seja ampliando e facilitando suas linhas de créditos.
FONTE http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/micro-pequenas-empresas-canal.htm
FAGNER
Há algumas limitações básicas para que uma empresa seja considerada uma micro ou pequena empresa (MPEs) no Brasil e, como conseqüência, aproveitar algumas vantagens desse status como, por exemplo, a inclusão no Super Simples. Atualmente, há pelo menos três definições utilizadas para limitar o que seria uma pequena ou micro empresa.
A definição, mais comum e mais utilizada, é a que está na Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas. De acordo com essa lei, que foi promulgada em dezembro de 2006, as micro empresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano. As pequenas devem faturar entre R$ 240.000,01 e R$ 2,4 milhões anualmente para ser enquadradas.
Morte precoce
Um dos principais problemas das pequenas e micro empresas brasileiras é a sua vida curta. Levantamento do Sebrae, feito entre 2000 e 2002, mostra que metade das micro e pequenas empresas fecha as portas com menos de dois anos de existência. A mesma entidade levantou o que seriam as principais razões, segundo os próprios empresários, para tal. A falta de capital de giro foi apontado como o principal problema por 24,1% dos entrevistados, seguido dos impostos elevados (16%), falta de clientes (8%) e concorrência (7%).
Foi olhando esses números que o governo federal criou primeiro o Simples e depois o Super Simples, que prevê a unificação e diminuição de impostos. Afinal, a mesma pesquisa do Sebrae mostra que 25% das empresas que param suas atividades não dão baixa nos seus atos constitutivos, ou seja, não fecha legalmente sua empresa porque consideram os custos altos. Outras 19% das MPEs não fecham por causa do tamanho da burocracia. A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas promete desburocratizar parte do processo. Assim, o Estado brasileiro, que tem incentivado este tipo de empresa, começa a mudar algumas coisas para facilitar a vida dos empreendedores, seja ajudando eles a participar de licitações públicas, seja ampliando e facilitando suas linhas de créditos.
FONTE http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/micro-pequenas-empresas-canal.htm
FAGNER
Reflexão
segunda-feira, 26 de abril de 2010
MEIO AMBIENTE
O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL?
A Educação Ambiental é um processo participativo, onde o educando assume o papel de elemento central do processo de ensino/aprendizagem pretendido, participando ativamente no diagnóstico dos problemas ambientais e busca de soluções, sendo preparado como agente transformador, através do desenvolvimento de habilidades e formação de atitudes, através de uma conduta ética, condizentes ao exercício da cidadania.
VALORES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Educação Ambiental deve buscar valores que conduzam a uma convivência harmoniosa com o ambiente e as demais espécies que habitam o planeta, auxiliando o aluno a analisar criticamente o princípio antropocêntrico, que tem levado à destruição inconseqüente dos recursos naturais e de várias espécies. É preciso considerar que:
A natureza não é fonte inesgotável de recursos, suas reservas são finitas e devem ser utilizadas de maneira racional, evitando o desperdício e considerando a reciclagem como processo vital;
As demais espécies que existem no planeta merecem nosso respeito. Além disso, a manutenção da biodiversidade é fundamental para a nossa sobrevivência;
É necessário planejar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e rurais, considerando que é necessário ter condições dignas de moradia, trabalho, transporte e lazer, áreas destinadas à produção de alimentos e proteção dos recursos naturais.
FAGNER
A Educação Ambiental é um processo participativo, onde o educando assume o papel de elemento central do processo de ensino/aprendizagem pretendido, participando ativamente no diagnóstico dos problemas ambientais e busca de soluções, sendo preparado como agente transformador, através do desenvolvimento de habilidades e formação de atitudes, através de uma conduta ética, condizentes ao exercício da cidadania.
VALORES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Educação Ambiental deve buscar valores que conduzam a uma convivência harmoniosa com o ambiente e as demais espécies que habitam o planeta, auxiliando o aluno a analisar criticamente o princípio antropocêntrico, que tem levado à destruição inconseqüente dos recursos naturais e de várias espécies. É preciso considerar que:
A natureza não é fonte inesgotável de recursos, suas reservas são finitas e devem ser utilizadas de maneira racional, evitando o desperdício e considerando a reciclagem como processo vital;
As demais espécies que existem no planeta merecem nosso respeito. Além disso, a manutenção da biodiversidade é fundamental para a nossa sobrevivência;
É necessário planejar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e rurais, considerando que é necessário ter condições dignas de moradia, trabalho, transporte e lazer, áreas destinadas à produção de alimentos e proteção dos recursos naturais.
FAGNER
O que é cidadania?
Cidadania é um conjunto de direitos e deveres
relacionados à participação dos integrantes do povo
nos negócios públicos do Estado.
A palavra “cidadania” vem de civitas, do latim, que
significa cidade. É, pois, desde a sua origem, um
termo ligado à vida em sociedade.
São exemplos de atos de cidadania: concorrer
nas eleições, votar em candidatos por opção livre e
consciente, fiscalizar as atividades dos agentes
políticos, preservar o meio ambiente, defender os
direitos do consumidor etc.
FAGNER
relacionados à participação dos integrantes do povo
nos negócios públicos do Estado.
A palavra “cidadania” vem de civitas, do latim, que
significa cidade. É, pois, desde a sua origem, um
termo ligado à vida em sociedade.
São exemplos de atos de cidadania: concorrer
nas eleições, votar em candidatos por opção livre e
consciente, fiscalizar as atividades dos agentes
políticos, preservar o meio ambiente, defender os
direitos do consumidor etc.
FAGNER
PENSAMENTO DO DIA
domingo, 25 de abril de 2010
O DOM DA CONQUISTA
Existem mulheres que se conquista com carinho… outras com um sorriso… algumas com simpatia….. para todas as outras existe Master Card!
O Governo está sufocando as pequenas empresas
Em um curto espaço de tempo, o Governo, sob a justificativa de melhorar o sistema de arrecadação e fiscalização, está transferindo gradativamente uma enorme gama de obrigações fiscais às empresas, culminando com o excessivo aumento de trabalho e obrigações às empresas contábeis, que não estão conseguindo transferir tão rapidamente este aumento de custo ao valor cobrado dos clientes, principalmente dos pequenos empresários, que já estão sofrendo com os custos de adequação ao SPED e à Nota Fiscal Eletrônica.
fonte: PORTAL DA CLASSE CONTÁBIL
FAGNER
fonte: PORTAL DA CLASSE CONTÁBIL
FAGNER
O profissional contábil enquanto preposto
“No Código Civil o contador e o técnico em contabilidade são considerados prepostos de seus clientes e, como tais, são pessoalmente responsáveis perante os preponentes pelos atos culposos que praticarem no exercício de suas funções. Perante terceiros, são responsáveis solidariamente com preponente pelos atos
dolosos que praticarem.” (OLIVEIRA, 2005, p. 110).
dolosos que praticarem.” (OLIVEIRA, 2005, p. 110).
ASPECTO QUANTITATIVO DO PATRIMONIO
Neste aspecto os elementos patrimoniais são considerados sob um aspecto homogêneo, que é o da tradução monetária de seus valores, formando por assim dizer um fundo de valores, representados de um lado por valores positivos (ATIVO – bens e direitos) e de outro os valores negativos (PASSIVO - obrigações)
FAGNER
Neste aspecto os elementos patrimoniais são considerados sob um aspecto homogêneo, que é o da tradução monetária de seus valores, formando por assim dizer um fundo de valores, representados de um lado por valores positivos (ATIVO – bens e direitos) e de outro os valores negativos (PASSIVO - obrigações)
FAGNER
sábado, 24 de abril de 2010
IMPORTANCIA DO CAPITAL DE GIRO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A correta administração do capital de giro é uma questão fundamental à boa saúde financeira de uma empresa, visto que o capital de giro tem importante participação no desempenho operacional.
Nesse sentido, estudo realizado pelo SEBRAE sobre a taxa de mortalidade de empresas de pequeno porte no Brasil aponta que dentre as causas da alta mortalidade estão relacionadas, em primeiro lugar, às falhas gerenciais na condução dos negócios: falta de capital de giro, problemas financeiros, ponto inadequado e falta de conhecimentos gerenciais.
Decorre que as micro e pequenas empresas na maioria das situações investe-se muito capital em estoques assim estagnando este que deveria girar para a empresa cumprir com seus compromissos financeiros, deste modo as empresas cada vez maior a necessidade de mais capital de giro, não por sua falta, mas sim principalmente por causa de falta de gerenciamento do capital de giro próprio, recorrendo a financiamentos ou até empréstimos estes muito oneroso.
FAGNER SOUZA TEIXEIRA
Nesse sentido, estudo realizado pelo SEBRAE sobre a taxa de mortalidade de empresas de pequeno porte no Brasil aponta que dentre as causas da alta mortalidade estão relacionadas, em primeiro lugar, às falhas gerenciais na condução dos negócios: falta de capital de giro, problemas financeiros, ponto inadequado e falta de conhecimentos gerenciais.
Decorre que as micro e pequenas empresas na maioria das situações investe-se muito capital em estoques assim estagnando este que deveria girar para a empresa cumprir com seus compromissos financeiros, deste modo as empresas cada vez maior a necessidade de mais capital de giro, não por sua falta, mas sim principalmente por causa de falta de gerenciamento do capital de giro próprio, recorrendo a financiamentos ou até empréstimos estes muito oneroso.
FAGNER SOUZA TEIXEIRA
PENSAMENTO DO DIA
Nada é bom até que acabe
amor não é mais até que acabe
paixão não é mais até que acabe
tudo pode acabar, se um quiser
fagner
amor não é mais até que acabe
paixão não é mais até que acabe
tudo pode acabar, se um quiser
fagner
sexta-feira, 23 de abril de 2010
FOTOS APRESENTAÇÃO
Capital de Giro
Segundo Hoji (2007) “o Capital de Giro é o montante de recursos necessários para a empresa possa desempenhar suas atividades no cotidiano, e a quantidade de capital de giro depende de vários fatores como, o tamanho da empresa, a sazonalidade e o setor que atua.”
FAGNER
FAGNER
UNIR
VERDADE
“Não haverá países ‘pobres’- só países ignorantes. E o mesmo será
verdade para os indivíduos, as empresas, as indústrias e todos os
tipos de organizações. ”
PETER DRUCKER
verdade para os indivíduos, as empresas, as indústrias e todos os
tipos de organizações. ”
PETER DRUCKER
PENSAMENTO DO DIA
"Se queres colher em curto prazo, plante cereais, se queres colher em longo prazo, plante árvores frutíferas, mas se queres colher para sempre, treine e eduque o homem".
Provérbio chinês
Provérbio chinês
quinta-feira, 22 de abril de 2010
CONTABILIDADE AMBIENTAL
O impacto dos danos ambientais nas gerações e seus reflexos para as futuras, fizeram com que a questão ambiental, se tornasse globalizada e deste modo a contabilidade que trata o patrimônio de modo cientifico descreve os bens ambientais como vitais para todas as entidades e para isso estuda os impactos das atividades das mesmas e faz planejamentoS para que os impactos sejam mínimos possíveis
FAGNER.
FAGNER.
CONTABILDADE
RESUMO DE ARTIGO
A IMPORTANCIA DO CAPITAL DE GIRO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Fagner Souza Teixeira
O presente artigo trás considerações sobre a importância do capital de giro e a percepção deste para as micro e pequenas empresas – MPEs, como um instrumento facilitador da atividade operacional destas, auxiliando o gestor na aplicação e operacionalização dos recursos oriundos da própria atividade mercantil. Como objetivo geral procura-se evidenciar o capital de giro utilizando como ferramenta de gestão e otimização dos recursos, estudando as aplicações e suas fontes, estabelecendo assim as inter-relações entre a administração deste e a situação financeira das micro ou pequenas empresas. Deste modo foram abordados seus conceitos e destacadas as principais dificuldades das MPEs na sua estruturação organizacional. Ressaltando que em sua maioria a fragilidade financeira com relação ao giro e a concorrência entre as empresas principalmente em relação às grandes, estas bem estruturadas na parte física e financeira, em tese a estruturação de giro financeiro que influencia diretamente na lucratividade e rentabilidade da organização.
Fagner Souza Teixeira
O presente artigo trás considerações sobre a importância do capital de giro e a percepção deste para as micro e pequenas empresas – MPEs, como um instrumento facilitador da atividade operacional destas, auxiliando o gestor na aplicação e operacionalização dos recursos oriundos da própria atividade mercantil. Como objetivo geral procura-se evidenciar o capital de giro utilizando como ferramenta de gestão e otimização dos recursos, estudando as aplicações e suas fontes, estabelecendo assim as inter-relações entre a administração deste e a situação financeira das micro ou pequenas empresas. Deste modo foram abordados seus conceitos e destacadas as principais dificuldades das MPEs na sua estruturação organizacional. Ressaltando que em sua maioria a fragilidade financeira com relação ao giro e a concorrência entre as empresas principalmente em relação às grandes, estas bem estruturadas na parte física e financeira, em tese a estruturação de giro financeiro que influencia diretamente na lucratividade e rentabilidade da organização.
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